DECRETO Nº 78.565, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Estudos Sociais, de Letras e de Turismo, da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.123-76,conforme consta dos Processos nºs 276 a 279-76-CFE e 246.608-76 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, habilitação em Orientação Educacional, de Estudos Sociais, licenciatura de 2º grau, habilitação em Educação Moral e Cívica, de Letras, licenciatura plena em Português-Inglês, de Turismo e de Formação de Professores das Matérias Especializadas de 2º grau, (setor terciário) na área de Turismo, Esquema I, ministrados pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, mantidas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial Novo São Paulo, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga