decreto Nº 78.567, de 11 de outubro de 1976.
Altera o decreto nº 76.343 de 29 de setembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.972, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629 de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 15.203 de 1976,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Anexo 1 do Decreto nº 76.343, de 29 de setembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAÍ-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Na execução deste Decreto, serão observadas no que couber, as disposições constante do Decreto nº 76.343, de 29 de setembro de 1795.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Severo Fagundes Gomes