Decreto Nº 78.570, de 14 de outubro de 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.227.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar, valor de Cr$ 93.227.000,00 (noventa e três milhões, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRABALHADORES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.210.000

2701.16442072.198

- Desenvolvimento da Operação Mauá

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

116.000

2702

- Secretaria Geral

 

2702.16090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

370.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

430.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

220.000

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.16080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.810.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.16291092.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.16070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

6.439.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

93.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

8.000

2706.16070222.166

- Serviços de Documentação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.309.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

26.695.200

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

384.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

3.381.000

2708.16070212.201

- Encargo com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

17.628.000

2708.16070212.202

- Encargo com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.380.000

2708.16070212.203

- Pessoal Excedente às Necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

621.000

2708.16885312.204

- Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

29.130.000

 

TOTAL .................................................................................

93.227.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2701.16070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

209.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

98.000

Atividade

- 2701.16442072.198

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

18.000

2702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2702.16090402.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviço Pessoais ...............................................

2.400.00

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2704.16080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.000

2705

- Divisão de Segurança e informações

 

Atividade

- 2705.16291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

489.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

118.000

2706

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2706.16070222.166

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

32.000

2707

- Estrada de Ferro Tocantins

 

Atividade

- 2707.16895452.199

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

3.900.000

02

Despesas Variáveis ..........................................................................

220.800

3.2.3.3

Salário-Família .................................................................................

970.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2708.16070212.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

515.000

Atividade

- 2708.16070212.201

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

500.000

Atividade

- 2708.16070212.202

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

72.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

173.000

Atividade

- 2708.16885312.204

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

1.000.000

2709

- Conselho Nacional de Transportes

 

Atividade

- 2709.16090402.200

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

60.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

185.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................................

2.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070212.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

82.063.200

 

TOTAL ..............................................................................................

93.227.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso