Decreto Nº 78.570, de 14 de outubro de 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.227.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar, valor de Cr$ 93.227.000,00 (noventa e três milhões, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRABALHADORES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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2701.16070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 3.210.000 |
2701.16442072.198 | - Desenvolvimento da Operação Mauá |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 116.000 |
2702 | - Secretaria Geral |
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2702.16090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 370.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 430.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 220.000 |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.16080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.810.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.16291092.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 2.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.16070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 6.439.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 93.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 8.000 |
2706.16070222.166 | - Serviços de Documentação |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.309.000 |
2708 | - Departamento do Pessoal |
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2708.16070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 26.695.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 384.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 3.381.000 |
2708.16070212.201 | - Encargo com o Pessoal Remanescente das Extintas Autarquias de Transporte |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 17.628.000 |
2708.16070212.202 | - Encargo com o Pessoal Remanescente da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 1.380.000 |
2708.16070212.203 | - Pessoal Excedente às Necessidades da Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 621.000 |
2708.16885312.204 | - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 29.130.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 93.227.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2701.16070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 209.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 98.000 |
Atividade | - 2701.16442072.198 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 18.000 |
2702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2702.16090402.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviço Pessoais ............................................... | 2.400.00 |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2704.16080322.011 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e informações |
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Atividade | - 2705.16291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 489.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 118.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2706.16070222.166 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 32.000 |
2707 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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Atividade | - 2707.16895452.199 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 3.900.000 |
02 | Despesas Variáveis .......................................................................... | 220.800 |
3.2.3.3 | Salário-Família ................................................................................. | 970.000 |
2708 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2708.16070212.010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 515.000 |
Atividade | - 2708.16070212.201 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 500.000 |
Atividade | - 2708.16070212.202 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 72.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 173.000 |
Atividade | - 2708.16885312.204 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.000.000 |
2709 | - Conselho Nacional de Transportes |
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Atividade | - 2709.16090402.200 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 60.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 185.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................. | 2.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070212.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 82.063.200 |
| TOTAL .............................................................................................. | 93.227.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso