DECRETO Nº 78.571, de 14 de outubro de 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o Crédito Suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 1900, a saber.
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.15070212.911 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal | 6.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.840.000 |
1903.15844942.911 | - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder público |
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07 | - Contribuições de Previdência Social | 160.000 |
| TOTAL | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 8.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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4912 | - Fundação Nacional do Índio Suplementação |
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4912.15070212.264 | - Administração da Fundação | 7.840.000 |
4912.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público | 160.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis