Decreto nº 78.574, de 14 de outubro de 1976.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 1.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.16875254.098

- Manutenção e Suprimento dos Serviços de Transportes

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.................................

1.100.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

2902.03100501.037

- Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros................................

600.000

 

TOTAL.....................................................................

1.700.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.16875254.098

- Manutenção e Suprimento dos Serviços de Transportes

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.........................

 1.100.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

2902.03100501.037

- Pesquisas e Desenvolvimento de Aeronaves e Equipamentos

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.........................

 600.000

 

TOTAL.....................................................................

1.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 1201.16875254.098

 

3.1.2.0

- Material de Consumo............................................

1.100.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

Projeto

- 2902.03100501.037

 

4.1.4.0

- Material Permanente.............................................

600.000

 

TOTAL.....................................................................

1.700.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

Atividade

- 1201.16875254.098

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..........................

 1.100.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2902

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica

 

Projeto

- 2902.03100501.037

 

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..........................

 600.000

 

TOTAL.....................................................................

1.700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso