DECRETO Nº 78.575, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 34.121.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.121.100,00 (trinta e quatro milhões, cento e vinte e hum mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

Cr$1,00

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

Secretaria Geral

 

2002.03090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.000.000

2003

Inspetoria Geral de Finanças

 

2003.03080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

820.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

94.000

2004

Ministério Público Federal

 

2004.02040142.153

Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

4.1.4.0

Material Permanente

70.000

2013

Departamento de Administração

 

2013.03070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimento e Vantagens Fixas

3.400.000

02

Despesas Variáveis

30.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

70.000

2015

Departamento Federal de Justiça

 

2015.03070202.163

Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.000.000

02

Despesas Variáveis

80.000

2016

Departamento de Imprensa Nacional

 

2016.03070232.164

Serviços Gráficos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

15.000.000

2017

Consultoria Jurídica

 

2017.03070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

700.000

2018

Departamento de Pessoal

 

2018.03070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

5.857.100

 

TOTAL

34.121.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

Secretaria Geral

 

Atividade

2002.03090402.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

ilegível

2011

Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

2011.02040152.157

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

70.000

2016

Departamento de Imprensa Nacional

 

Atividade

2016.03070232.164

 

3.2.3.3

Salário Família

70.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03070213.100

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

33.581.100

 

Total

34.121.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

DECRETO Nº 78.575, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 34.121.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Retificação

 

Onde se lê:

 

Atividade

2002.03090402.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

ilegível

 

 Leia-se:

 

Atividade

2002.03090402.005

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

400.000