DECRETO Nº 78.579, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976
Concede reconhecimento aos cursos Pedagogia, de Estudos Sociais e de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Campo de Mourão, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.929-76, conforme consta dos Processos nºs 671, 673 e 674-76 - CFE e 250.060-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, habilitação em Administração Escolar de 1º grau, de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Letras, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Ciências e Letras de Campo Mourão, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Campo Mourão, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA