DECRETO N.º 78.582, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976
Autoriza a Universidade Federal do Pará a alienar bem imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar o domínio útil do terreno foreiro do Patrimônio municipal de Belém, com frentes para a Avenida Nazaré e para a Avenida Governador José Malcher, entre a Passagem Joaquim Nabuco e a Travessa Quintino Bocaiuva - Largo da Redenção, antes Largo da Memória, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo possui as seguintes características: Terreno com área total aproximada de 3688m² (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), beneficiado com um prédio de dois pavimentos, coletado sob o número 845, antigo número 405, de frente para a Avenida Nazaré, com fundos projetados para a Avenida Governador José Malcher, confinando pelo lado direito com o imóvel número 399 e pelo lado esquerdo com o imóvel número 419, ambos de propriedade de quem de direito; com dois blocos de salas de aula e com um prédio de um pavimento, coletado sob o número 922, antigo número 466, de frente para a Avenida Governador José Malcher, com fundos projetados para a Avenida Nazaré, confinando pelo lado direito com o imóvel número 419 e pelo lado esquerdo do com o imóvel número 399, ambos de propriedade de quem de direito.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei número 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNSESTO GEISEL
Ney Braga