DECRETO Nº 78.584, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$1.360.000,00 (hum milhão e trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 980.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 150.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República |
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1108.03070202.579 | - Asssessoramento Jurídico à Presidência da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 5.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 25.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 20.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 1.360.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1105.06070212.230 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 280.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 50.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República |
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Atividade | - 1108.03070202.579 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 25.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 10.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................................................... | 980.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 1.360.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara