DECRETO Nº 78.584, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar, no valor de Cr$1.360.000,00 (hum milhão e trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1105.06090202.483

- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

980.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

180.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

150.000

1108

- Consultoria Geral da República

 

1108.03070202.579

- Asssessoramento Jurídico à Presidência da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

5.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

25.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

20.000

 

TOTAL ....................................................................................

1.360.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1105

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

Atividade

- 1105.06070212.230

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

280.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

50.000

1108

- Consultoria Geral da República

 

Atividade

- 1108.03070202.579

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

25.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

10.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .....................................................

980.000

 

TOTAL ....................................................................................

1.360.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara