DECRETO Nº 78.585, DE 14 OUTUBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.706.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.706.000,00 (dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00 a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 - | MINISTÉRIO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO |
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15.14 - | Departamento de Administração |
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1514.08070212.013 - | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo......................................................... | 1.306.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de terceiros.............................................. | 1.400.000 |
| TOTAL................................................................................ | 2.706.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
15.00 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02 - | Secretaria-Geral |
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Atividade - | 1502.08090402.005 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 200.000 |
15.04 - | Secretaria de Apoio Administrativo |
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Atividade - | 1504.08070212.122 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 200.000 |
15.08 - | Consultoria Jurídica |
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Atividade - | 1508.08070202.002 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo | 14.000 |
15.10 | Conselho Federal de Educação |
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Atividade - | 1510.08070212.088 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 140.000 |
15.14 - | Departamento de Administração |
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Atividade - | 1514.08070212.026 |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros........................................................ | 1.400.000 |
15.15 - | Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade - | 1515.08470212.464 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 80.000 |
15.18 - | Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade - | 1518.08440212.471 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 360.000 |
15.20 - | Departamento de Desportos e Educação Física |
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Atividade - | 1520.08460212.470 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 140.000 |
15.27 - | Departamento Pessoal |
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Atividade - | 1527.08070212.010 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 98.000 |
Atividade - | 1527.08072172.108 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 54.000 |
15.33 - | Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
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Atividade - | 1533.08070452.267 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo................................................................... | 20.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 2.706.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simosen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso