DECRETO Nº 78.585, DE 14 OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.706.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.706.000,00 (dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 15.00 a saber:

Cr$1,00

15.00 -

MINISTÉRIO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO

 

15.14 -

Departamento de Administração

 

1514.08070212.013 -

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo.........................................................

1.306.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de terceiros..............................................

1.400.000

 

TOTAL................................................................................

2.706.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 a saber:

Cr$ 1,00

15.00 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02 -

Secretaria-Geral

 

Atividade -

1502.08090402.005

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

200.000

15.04 -

Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade -

1504.08070212.122

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

200.000

15.08 -

Consultoria Jurídica

 

Atividade -

1508.08070202.002

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

14.000

15.10

Conselho Federal de Educação

 

Atividade -

1510.08070212.088

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

140.000

15.14 -

Departamento de Administração

 

Atividade -

1514.08070212.026

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros........................................................

1.400.000

15.15 -

Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade -

1515.08470212.464

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

80.000

15.18 -

Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade -

1518.08440212.471

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

360.000

15.20 -

Departamento de Desportos e Educação Física

 

Atividade -

1520.08460212.470

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

140.000

15.27 -

Departamento Pessoal

 

Atividade -

1527.08070212.010

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

98.000

Atividade -

1527.08072172.108

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

54.000

15.33 -

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

 

Atividade -

1533.08070452.267

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo...................................................................

20.000

 

TOTAL..........................................................................................

2.706.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simosen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso