DECRETO Nº 78.586, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 234.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 234.090.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.13070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

100.000

2501.13070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

130.000

2501.13750212.379

- Manutenção do Conselho Nacional de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

60.000

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13070212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

30.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.000.000

2503.13072172.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

Ilegível

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

2503.13750501.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

100.000

07

- Contribuições de Previdência Social ...................................

2.000

2503.137542281.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

5.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.000.000

2503.13754282.916

- Atividades a Cargo da Fundação das Pioneiras Sociais

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

2.000.000

2503.13754282.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde - Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

-Pessoal ...............................................................................

8.138.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.000.000

2503.13754291.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

5.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.000.000

2503.13754292.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

2.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

200.000

2503.13760212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

200.000

2503.13760501.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

200.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

2503.13764471.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

300.000

2503.13764481.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

10.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

5.000.000

2503.13764482.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde -Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

1.000.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

100.000

2503.13764491.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

200.000

2509

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.13754291.285

- Erradicação da Malária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

15.000.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

34.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.300.000

2509.13754292.356

- Controle da Esquitossomose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

500.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

50.000

3.2.3.3

- Salário-Familia ...................................................................

125.000

2509.13754292.357

- Controle da Doença de Chagas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.000.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

1.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

840.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

180.000

2509.13754292.358

- Controle da Febre Amarela

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.200.000

2509.13754292.359

- Controle da Peste

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

350.000

2509.13754292.360

- Controle de Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

9.655.000

2512

- Departamento do Pessoal

 

2512.13070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

900.000

3.1.5.0

-Despesas de Exercícios Anteriores ....................................

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

100.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

10.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

1.300.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

4.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

1.000.000

2513.13750442.349

- Informações e Estatísticas de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

600.000

2513.13754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

18.000.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

4.000.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

50.000

2513.13754282.367

- Controle do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

4.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.000

2513.13754292.350

- Controle da Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

16.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

50.000

2513.13754292.351

- Controle da Lepra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

5.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

10.000

2513.13754302.352

- Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

3.000.000

2513.13754304.005

- Fiscalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.219.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

2514

- Coordenadoria de Saúde

 

2514.13070212.368

- Coordenação Regional dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

7.950.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..................................................................

50.000

 

TOTAL .................................................................................

234.090.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

2501

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.13070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

450.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

16.300

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

405.600

Atividade

- 2501.13750212.379

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................

3.500

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

10.000

2502

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 2502.13070241.309

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

846.600

Atividade

- 2502.13080342.027

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

939.000

Atividade

- 2502.13090402.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

435.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

28.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

4.800.000

3.2.7.6

- Pessoas .....................................................................................

10.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações .......................................................

194.100

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

300.000

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras ................................................

24.900

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

25.000

Projeto

- 2502.13090441.602

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

4.000.000

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2503.13750212.919

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

Pessoal ........................................................................................

2.800.000

Projeto

- 2503.13754281.918

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

3.000.000

03

- Outros Custeios .........................................................................

1.000.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

4.000.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

2.278.000

Atividade

- 2503.13754282.918

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..

2.000.000

03

- Outros Custeios .........................................................................

1.000.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

1.000.000

Projeto

- 2503.13754291.918

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

5.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

1.000.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

15.000.000

Projeto

- 2503.13764481.918

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

28.722.000

2513

- Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13080342.027

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

3.500

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

6.106.200

Atividade

- 2513.13750212.348

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

1.100.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

20.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família ..........................................................................

41.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

100.000

Projeto

- 2513.13750503.377

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

406.000

Atividade

- 2513.13754282.366

 

3.2.3.3

- Salário-Famíla ...........................................................................

930.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

500.000

Atividade

- 2513.13754282.367

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

4.500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

4.294.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

900.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .................................................................

5.000.000

Atividade

- 2513.13754282.371

 

3.2.7.9

- Diversas ....................................................................................

2.237.800

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

365.200

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

397.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................

126.400.700

 

TOTAL .........................................................................................

234.090.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

a) Suplementação

 

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundação Serviços de Saúde Pública

 

5502.13070212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde ..........................................................

35.000.000

5502.13072172.023

- Capacitação de Recursos Humanos ....................................

520.000

5502.13442052.370

- Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus ..................................................................................

520.000

5502.13750503.212

- Estudos e Projetos na Área de Saúde .................................

102.000

5502.13754281.604

- Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Médico-Sanitárias ...............................................................................

500.000

5502.13754283.082

- Ampliação de Serviços de Saúde em Áreas de Valorização Econômica ..............................................................................

3.000.000

5502.13754283.329

- Interiorização das Ações Sanitárias .....................................

2.500.000

5502.13754282.371

- Serviços de Saúde Materno Infantil .....................................

5.000.000

5502.13754234.059

- Operação da Unidades em Áreas de Valorização Econômica ..............................................................................

1.138.000

5502.13754284.087

- Assistência Médica e Odontológica .....................................

3.000.000

5502.13754293.057

- Melhoria da Habitação Rural para Controle da Doença de Chagas ...................................................................................

4.000.000

5502.13754293.327

- Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica ........

2.000.000

5502.13754292.350

- Controle da Tuberculose ......................................................

300.000

5502.13754292.351

- Controle da Lepra ................................................................

100.000

5502.13754292.376

- Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ................

1.800.000

5502.13760212.377

- Assistência Técnico-Administrativa aos Serviços Autônomo de Água e Esgoto ...................................................................

1.200.000

5502.13760501.743

- Estudos e Projetos na Área de Saneamento .......................

220.000

5502.13764471.614

- Construção e Ampliação de Serviços de Abastecimento de Água .......................................................................................

600.000

5502.13764473.084

- Controle da Qualidade da Água ...........................................

700.000

5502.13764483.056

- Saneamento Básico nas Áreas Rurais ................................

15.000.000

5502.13764482.378

- Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias ...........

1.100.000

5502.13764493.330

- Construção de Sistema de Esgotos .....................................

700.000

55.05

- Fundação das Pioneiras Sociais

 

5505.13754282.391

- Administração e Assistência Médico-Hospitalar ..................

2.000.000

 

b) Cancelamento

 

 

 

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundação Serviços de Saúde Pública

 

Projeto

- 5502.13754283.082 .............................................................

5.278.000

Projeto

- 5502.13754283.329 .............................................................

5.000.000

Atividade

- 5502.13754284.059 .............................................................

4.000.000

Projeto

- 5502.13754293.057 .............................................................

15.000.000

Projeto

- 5502.13754293.327 .............................................................

6.000.000

Projeto

- 5502.13764483.056 .............................................................

28.722.000

5503

- Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição

 

Atividade

- 5503.13750212.072 .............................................................

2.800.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

 

RET01+++

DECRETO Nº 78.586, DE 14 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 234.090.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicadono Diário Oficial de 15 de outubro de 1976)

 

Retificação

Na página 13.724, 1ª coluna, no artigo 1º,

 

Onde se lê:

 

 

2503.13072172.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

Ilegível

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

Leia-se:

 

 

2503.13072172.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ..............................................................................

500.000

07

- Contribuições de Previdência Social .................................

20.000

2503.13442052.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública