DECRETO Nº 78.595, DE 19 de OUTUBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.856.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Ministério Público Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.856.200,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

 - Serviço Nacional de Informações

 

1104.06291694.070

 - Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informações e Contra-Informação.

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo

60.000

3.1.3.2

 - Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações

1.140.000

4.1.4.0

 - Material Permanente

100.000

2000

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2004

 - Ministério Público Federal

 

2004.02040142.153

 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

54.200

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

 - Material Permanente

250.000

 

TOTAL

1.356.200

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1.00

2800

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

Projeto

 - 2803.03090203.098

 

4.1.2.0

 - Serviços em Regime de Programação Especial

1.856.200

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo