DECRETO Nº 78.601, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Silva e Souza, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.928-76 conforme consta dos Processos números 1.506-76 - CFE e 250.862-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Silva e Souza, mantida pela Silva e Souza Sociedade Educacional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga