DECRETO Nº 78.604, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Santa Rosa, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.674-76, conforme consta dos Processos nºs 4008-73 - CFE e 257.791-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Santa Rosa mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande o Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga