DECRETO Nº 78.605, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores ao Primeiro Grau de Belém do São Francisco, com sede na cidade de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 240.748-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores do Primeiro Grau de Belém do São Francisco com os cursos de Estudos Sociais e de Letras, com sede na cidade de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga