DECRETO Nº 78.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade Adventista de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.932-76, conforme consta dos Processos nºs 17.016-75 - CFE e 250.250-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar, 1º e 2º graus, e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, da Faculdade Adventista de Educação mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga