DECRETO Nº 78.608, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.675-76, conforme consta dos Processos nºs 15.555-75 - CFE e 250.028-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga