DECRETO Nº 78.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.923-76, conforme consta dos Processos nºs 16.645-75 e 16.646-75 - CFE e 250.503-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga