DECRETO Nº 78.612, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Direito, da Faculdade de Direito de Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.694-76, conforme consta dos Processos números 15.909-75 - CFE e 245.772-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, da Faculdade de Direito de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga