DECRETO Nº 78.619, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.
Torna sem efeito inclusão de cargo com o respectivo ocupante no Quadro de Pessoal do então Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20.329-76, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão no Quadro Suplementar do então Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 1(um) cargo de Encarregado de Caixa Código AF-704.11, ocupado por Annete de Passos Fernandes, do Quadro de Pessoal do extinto Serviço de Alimentação de Previdência Social (SAPS), efetuada pelo Decreto nº 63.190, 28 de agosto de 1968, publicado no Diário Oficial de 2 de setembro seguinte, que retificou os anexos I e II do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2º Os efeito deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967, revogada as disposição em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
L.G. do Nascimento e Silva