DECRETO Nº 78.625, de 25 de outubro de 1976.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau, com sede na Cidade da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 234.280 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau, da Vitória de Santo Antão, com licenciaturas em Ciências, em Estudos Sociais e em Letras, mantida pela Fundação do Ensino Superior da Vitória de Santo Antão, com sede na Cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1976;155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga