DECRETO Nº 78.626, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores das Disciplinas Profissionalizantes do ensino de 2º graus, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.093 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.572 de 1975 - CFE e 241.663 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores das Disciplinas Profissionalizantes do Ensino de 2º grau, Esquemas I e II, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense do Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
NEY BRAGA