DECRETO Nº 78.628, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976.

Autoriza o Banco Nacional da Habitação (BNH) a prestar, em caráter temporário, assistência financeira para o funcionamento de Centros Sociais Urbanos, construídos dentro do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Banco do Nacional da Habitação (BNH) poderá prestar assistência financeira, inclusive através transferência de recursos com caráter não reembolsável, para o funcionamento de Centros Sociais Urbanos, construídos dentro do programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, criado pelo Decreto nº 75.922, de 1º de julho de 1975.

§ 1º A assistência financeira, prevista no caput deste artigo, somente será prestada quando houver expressa solicitação dos Governos estaduais e municipais interessados, ou de entidades de suas administrações indiretas.

§ 2º Os Centros Sociais Urbanos terão, obrigatoriamente, que promover programas de desenvolvimento comunitário, dirigidos, prioritariamente, para conjuntos habitacionais de interesse social, financiados pelo Banco Nacional da Habitação.

Art. 2º A assistência financeira, de que trata o artigo 1º, deverá ser orientada de modo a favorecer, preferencialmente, as populações de mais baixo nível de renda residentes nos conjuntos habitacionais, não podendo estender-se além do terceiro ano de funcionamento do Centro Social Urbano, nem ultrapassar a um terço do custo do Programa de Desenvolvimento Comunitário, promovido, pelo Centro, durante o período de participação do BNH.

Art. 3º Os demais requisitos e condições, para a efetivação da assistência financeira prevista neste Decreto, serão definidos em normas estabelecidas pelo Banco Nacional da Habitação (BNH).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1976; 155º da Independia e 88º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis