DECRETO Nº 78.629, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0701 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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0701.02040134.068 | - Contribuição ao Fundo Partidário |
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3.2.7.9 | - Diversas | 34.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2806 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados |
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Projeto | - 2806.07401833.404 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 34.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso