DECRETO Nº 78.629, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.02040134.068

 - Contribuição ao Fundo Partidário

 

3.2.7.9

- Diversas

34.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2806

 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados

 

Projeto

 - 2806.07401833.404

 

4.1.2.0

 - Serviços em Regime de Programação Especial

34.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso