decreo nº 78.630, de 27 e outubro de 1976.

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 120.130.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.130.700,00 (cento e vinte milhões, cento e trinta mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1313

- Departamento do Pessoal

 

1313.04070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

30.000.000

1313.04070212.044

- Manutenção das Diretorias Estaduais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

90.130.700

 

TOTAL ............................................................................

120.130.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais das dotações, orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1300 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1302.04090402.510

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ......................................................

700.000

Projeto

- 1302.04180441.601

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ......................................................

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ............................

400.000

1305

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 1305.04291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ......................................................

450.000

1306

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1306.04070212.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................

180.700

1309

- Departamento Nacional de Produção Vegetal

 

Projeto

- 1309.04140751.428

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ......................................................

300.000

1310

- Departamento Nacional de Engenharia Rural

 

Atividade

- 1310.0407212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ......................................................

200.000

1313

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1313.04070212.010

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

400.000

Atividade

- 1313.04070212.044

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

5.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

112.000.000

 

TOTAL ............................................................................

120.130.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso