decreo nº 78.630, de 27 e outubro de 1976.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 120.130.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 120.130.700,00 (cento e vinte milhões, cento e trinta mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1313 | - Departamento do Pessoal |
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1313.04070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 30.000.000 |
1313.04070212.044 | - Manutenção das Diretorias Estaduais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 90.130.700 |
| TOTAL ............................................................................ | 120.130.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais das dotações, orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1300 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1302 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1302.04090402.510 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 700.000 |
Projeto | - 1302.04180441.601 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 400.000 |
1305 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 1305.04291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 450.000 |
1306 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 1306.04070212.013 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ..................................................... | 180.700 |
1309 | - Departamento Nacional de Produção Vegetal |
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Projeto | - 1309.04140751.428 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 300.000 |
1310 | - Departamento Nacional de Engenharia Rural |
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Atividade | - 1310.0407212.122 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 200.000 |
1313 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1313.04070212.010 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 400.000 |
Atividade | - 1313.04070212.044 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 5.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 112.000.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 120.130.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso