DECRETO Nº 78.632, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.917-76 conforme consta dos Processos números 16.856-75-CFE e 250.059-76 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco, com sede na cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de Outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga