Decreto nº 78.633, de 27 de outubro de 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais e da habilitação em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, do curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Araraguara, com sede na cidade de Araraguara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.962-76, conforme consta dos processos número 17.564 e 17.566-75- CFE e 250.866-76, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, e da habilitação em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º. Grau do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Ararguara, integrante da Federação das Faculdades Isoladas de Araraguara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade de Araraguara, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga