Decreto Nº 78.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.255.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.255.600,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 22.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 | - Manutenção de Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 465.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 34.200 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas | 263.000 |
1706 | Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 26.000 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 289.000 |
1712 | - Serviço de Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administrativo do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 156.400 |
| TOTAL | 1.255.600 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1701.03070202.001 |
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3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros | 22.000 |
1702 | - Secretária Geral |
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Atividade | - 1702.03070212.122 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 754.000 |
Atividade | - 1702.08090402.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 34.200 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 1704.03080322.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 15.500 |
Projeto | - 1704.03080431.295 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 247.500 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira | 26.000 |
Atividade | - 1706.03070212.133 |
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3.2.7.9 | - Diversas |
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1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 156.400 |
| TOTAL | 1.255.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso