Decreto Nº 78.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.255.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.255.600,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

22.000

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

- Manutenção de Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

465.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

34.200

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas

263.000

1706

 Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política  Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

26.000

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

- Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

289.000

1712

- Serviço de Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administrativo do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

156.400

 

TOTAL

1.255.600

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1701.03070202.001

 

3.1.3.2

- Outros serviços de Terceiros

22.000

1702

- Secretária Geral

 

Atividade

- 1702.03070212.122

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

754.000

Atividade

- 1702.08090402.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

34.200

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1704.03080322.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

15.500

Projeto

- 1704.03080431.295

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

247.500

1706

- Conselho de Política Aduaneira

26.000

Atividade

- 1706.03070212.133

 

3.2.7.9

- Diversas

 

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

156.400

 

TOTAL

1.255.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso