Decreto nº 78.649, de 27 de outubro de 1976.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 13.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.890.000,00 (treze milhões e oitocentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.904

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal .....................................................................

13.390.000

07

- Contribuições de Previdência Social .........................

500.000

 

TOTAL .........................................................................

13.890.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

- Secretaria Geral Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1903.07080342.904

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa.........................................................................

1.000.000

Atividade

- 1903.07090402.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.........................................................

950.000

Projeto

- 1903.07130671.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas......................................................................

2.500.000

Projeto

- 1903.07180501.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.........................................................

1.950.000

Projeto

- 1903.07181121.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.........................................................

1.260.000

Projeto

- 1903.07400451.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.........................................................

3.800.000

Atividade

- 1903.07402172.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios..........................................................

1.230.000

Projeto

- 1903.07583231.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.........................................................

1.000.000

Projeto

- 1903.07623461.904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios.........................................................

200.000

 

TOTAL.........................................................................

13.890.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

 

Suplementação

 

4900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR Entidades Supervisionadas

 

4905

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547

- Administração da Superintendência...........................

13.890.000

 

Cancelamento

 

4905.07080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento...............

1.000.000

4905.07090402.546

- Coordenação do Desenvolvimento Regional.............

950.000

4905.07130673.008

- Apoio a Núcleos de Colonização................................

2.500.000

4905.07180501.600

- Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária.............

1.950.000

4905.07181121.648

- Desenvolvimento do Setor Agropecuário...................

1.260.000

4905.07400453.004

- Estudos e Pesquisas de Recursos Naturais...............

1.200.000

4905.07400453.007

- Estudos e Pesquisa sobre a Infraestrutura Básica ....

2.600.000

4905.07402172.023

- Capacitação de Recursos Humanos..........................

1.230.000

4905.07583231.644

- Desenvolvimento de Áreas Urbanas..........................

1.000.000

4905.07623463.011

- Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Regional.....

200.000

 

TOTAL .........................................................................

13.890.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel dos Reis