DECRETO Nº 78.651, de 27 de outubro de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade de Fortaleza, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.954-76, conforme consta dos Processos números 928-76-CFE e 25.861-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade de Fortaleza, mantida pela Fundação Edson de Queiroz, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga