DECRETO Nº 78.653, DE 27 DE outubro DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, conforme consta do Processo número 237.770-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento do curso de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga