DECRETO Nº 78.654, DE 27 DE outubro DE 1976.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Pedagogia e de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o funcionamento dos cursos de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério, e de Ciências, Licenciatura Plena a Nível de 1º grau e Licenciatura Plena em Matemática, da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga