DECRETO Nº 78.657, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1976.
Exclui cargos, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 11, da Lei número 6.082, de 11 de julho de 1974, e o que consta do Processo número 1.402, de 1975, do Ministério da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, um cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, ocupado por Nivaldo Villas Boas de Araújo e um cargo de Escrevente-datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Maria Tereza Nogueira de Vasconcelos, a partir de 1º de novembro de 1974.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado