DECRETO Nº 78.658, DE 1 NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | Secretaria Geral |
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1902.03811784.029 | Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | Encargos Gerais da União |
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2806 | Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados |
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Projeto | 2806.07401833.404 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis