Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 78.660, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1976.
Extingue o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares -CEBRACE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Consultivo do Centro Brasileiro de Construções e Equipamentos Escolares - CEBRACE, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 72.532, de 26 de julho de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga