DECRETO N.º 78.662, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.

Altera o Decreto nº 77.701, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providencias

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigo 7º da LEI N.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, na Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 19.827, de 1976,

DECRETA.

Art. 1º Ficam alterados , na forma dos ANEXOS  I e I - A deste Decreto, os Anexos I e I-A do Decreto n.º 77.701, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior LT-DAS-102 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS - 100, da Tabela Permanente do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 2º A síntese das Atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo I-A.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. DO NASCIMENTO E SILVA

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de  10 de novembro de 1976 (Suplemento)

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