DECRETO Nº 78.664, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade de Odontologia de Campos, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.936, de 1976, conforme consta dos Processos números 15.549, de 1975 - CFE e 252.022, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Campos, mantida pela Fundação Cultural de Campos, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga