DECRETO Nº 78.665, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Medicina, da Escola de Medicina, da Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.937, de 1976, conforme consta dos Processos números 17.494, de 1975 - CFE e 252.261, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, da Escola de Medicina, mantida pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga