DECRETO Nº 78.668, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas, da Faculdade de Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.942, de 1976, conforme consta dos Processos números 1.550, de 1976 - CFE e 252.276, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, habilitação em Artes Industriais, da Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga