DECRETO Nº 78.669, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Psicologia e de Letras da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.924, de 1976, conforme consta dos Processos números 17.741, 42, 43-75 - CFE e 251.466, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Administração Escolar 1º e 2º graus, em Orientação Educacional, e em Educação dos Excepcionais de Licenciatura em Psicologia, e de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, mantida pela Associação Instrutora Missionária de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga