DECRETO Nº 78.672, de 5 de novembro de 1976

Dispõe sobre a transferência do Colégio Agrícola de Teresina para a Fundação Universidade Federal do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido com os seus bens, instalações, equipamentos e recursos financeiros, o Colégio Agrícola de Teresina para a Fundação Universidade Federal do Piauí.

Art. 2º Os imóveis de propriedade da União utilizados pelo Colégio Agrícola de Teresina, que se constituem de uma área de 360 hectares, situada no Município de Teresina Estado do Piauí, e respectiva benfeitorias, serão cedidos gratuitamente à Fundação Universidade Federal do Piauí.

Art. 3º A Fundação Universidade Federal do Piauí fica obrigada a manter cursos para a formação de técnicos em Agropecuária, ao nível de 2º grau.

Art. 4º O Serviço do Patrimônio da União providenciará os atos necessários à cessão gratuita dos imóveis a que se refere o art. 2º, de acordo com o, disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

Art. 5º O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga