DECRETO Nº 78.675, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Curitibanos, com sede na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo números 246.938-76, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Curitibanos, mantida pela Fundação Educacional do Planalto Central Catarinense, com sede na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga