decreto nº 78.679, de 8 de novembro de 1976.

Altera os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976, que dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanente para Categoria Funcional do Grupo Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 19.300 e 21.015, de 1976,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A, do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976, referentes à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, Código: M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.960, de 5 de julho de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 12 de novembro de 1976 (Suplemento).

<<Tabelas>>