decreto nº 78.693, de 10 de novembro de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.430.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.430.000,00 ( dois milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.10 | - Conselho de Educção e Cultura |
|
1510.08070212.088 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
|
1515.08472342.093 | - Incentivos às atividades Extra-Escolares |
|
3.2.7.9 | - Diversas | 1.200.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
1525.08430212.846 | - Atividades a Cargo das Escolas Técnicas Fedseral de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03 | - Outros Custeios | 50.000 |
1525.08431972.846 | - Atividades a Cargo da Escoal Técnica Federal de Sergipe |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03 | - Outros Custeios | 50.000 |
15.32 | - Coordenação Nacional do Ensino Agrícola |
|
1532.08431964.004 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Agrícola |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 1.100.000 |
| TOTAL | 2.430.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 1503.08431961.818 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 1.100.000 |
15.10 | - Conselho Federal de Educação |
|
Atividade | - 1510.08070212.088 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 30.000 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
|
Atividade | - 1515.08470212.464 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
Atividade | - 1515.08472382.502 |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 800.000 |
15.25 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 1525.08430212.846 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 10.000 |
Atividade | - 1525.08431972.846 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 50.000 |
| TOTAL | 2.430.000 |
Art. 3º O presente crédito do Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará a seguinte modificação:
|
| Cr$ 1,00 |
| Cancelamento |
|
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| - Entidades Supervisionadas |
|
45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
Projeto | - 4502.08431961.337 | 1.100.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso