DECRETO Nº 78.695, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor da consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

Consultoria Geral da República

 

1108.03070202.579

Assessoramento Jurídico à Presidência da República

 

3.1.2.0

Material de Consumo

25.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1108

Consultoria Geral da República

 

Atividade

1108.03070202.579

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

25.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso