DECRETO Nº 78.695, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Presidência da República, em favor da consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1108 | Consultoria Geral da República |
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1108.03070202.579 | Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1108 | Consultoria Geral da República |
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Atividade | 1108.03070202.579 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 25.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso