DECRETO Nº 78.696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.389.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.389.700,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:
|
|
| Cr$ 1,00 |
2000 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2012 | - | Arquivo Nacional |
|
2012.03070222.158 | - | Guarda e Conservação de Documentos Históricos |
|
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 1.149.300 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 1.240.400 |
|
| TOTAL | 2.389.700 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:
|
|
| Cr$ 1,00 |
2000 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
2002 | - | Secretaria Geral |
|
Atividade | - | 2002.03090433.372 |
|
3.1.2.0 | - | Material de Consumo | 1.000.000 |
3.1.4.0 | - | Encargos Diversos | 500.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 889.700 |
|
| TOTAL | 2.389.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso