DECRETO Nº 78.696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.389.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.389.700,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

2000

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2012

-

Arquivo Nacional

 

2012.03070222.158

-

Guarda e Conservação de Documentos Históricos

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros

1.149.300

4.1.4.0

-

Material Permanente

1.240.400

 

 

TOTAL

2.389.700

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2000, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

2000

-

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

2002

-

Secretaria Geral

 

Atividade

-

2002.03090433.372

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo

1.000.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

500.000

4.1.4.0

-

Material Permanente

889.700

 

 

TOTAL

2.389.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso