DECRETO Nº 78.697, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 2.150.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.150.400,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretária de Planejamento

 

1113.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

400

1113.03070202.242

- Manutenção da Representação em Recife

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

1113.03070202.243

- Manutenção da Representação em São Paulo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

20.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

1113.03070232.078

- Coordenação de Relações Públicas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

60.000

1113.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

1113.03090244.076

- Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

500.000

 

TOTAL

2.150.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1113

- Secretaria de Planejamento

 

Atividade

- 1113.03070202.242

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

15.000

4.1.4.0

- Material Permanente

75.000

Atividade

- 1113.03070202.243

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente

70.000

Atividade

- 1113.03070212.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

180.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

400

Atividade

- 1113.03090244.076

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

500.000

 

TOTAL

2.150.400

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso