DECRETO Nº 78.697, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento o crédito suplementar de Cr$ 2.150.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.150.400,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1113 | - Secretária de Planejamento |
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1113.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
1113.03070202.242 | - Manutenção da Representação em Recife |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
1113.03070202.243 | - Manutenção da Representação em São Paulo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 20.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
1113.03070232.078 | - Coordenação de Relações Públicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 60.000 |
1113.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
1113.03090244.076 | - Coordenação e Acompanhamento da Política Nacional de Informática |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 500.000 |
| TOTAL | 2.150.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1113 | - Secretaria de Planejamento |
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Atividade | - 1113.03070202.242 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 10.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 75.000 |
Atividade | - 1113.03070202.243 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 70.000 |
Atividade | - 1113.03070212.013 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 400 |
Atividade | - 1113.03090244.076 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 500.000 |
| TOTAL | 2.150.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso