DECRETO Nº 78.698, DE 10 NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 12.342.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.342.500,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.09070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 285.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................................................... | 6.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Sociais ................................ | 59.200 |
2202 | - Secretaria Geral |
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2202.09090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 231.400 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Sociais ................................ | 77.400 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2204.09080322.011 | - Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 56.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 110.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 80.400 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2205.09291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 305.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 1.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 32.000 |
2207 | - Departamento de Administração .......................................... |
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2207.09070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................... | 373.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 254.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 84.600 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.09510212.176 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 3.070.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 191.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 703.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.09530212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 4.374.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..................................... | 199.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição da Previdência Social ..................................... | 681.400 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
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2210.09070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 657.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 150.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 12.342.500 |
Art. 2º Os recursos a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2202 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 2202.09070241.309 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 242.500 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2204.09080322.011 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 50.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | - 2208.09510212.176 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 50.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2210.09070212.010 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 500.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 11.500.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 12.342.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Rodrigues Barbalho
João Paulo dos Reis Velloso