DECRETO Nº 78.698, DE 10 NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 12.342.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.342.500,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

2201.09070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

285.000

3.2.3.3

- Salário-Família .....................................................................

6.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Sociais ................................

59.200

2202

- Secretaria Geral

 

2202.09090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

231.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Sociais ................................

77.400

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.09080322.011

- Adminstração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

56.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

110.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

80.400

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

305.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

1.900

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

32.000

2207

- Departamento de Administração ..........................................

 

2207.09070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................

373.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

254.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

84.600

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

3.070.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

191.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

703.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.09530212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

4.374.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....................................

199.000

3.2.5.0

- Contribuição da Previdência Social .....................................

681.400

2210

- Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

657.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

150.000

 

TOTAL ....................................................................................

12.342.500

Art. 2º Os recursos a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 2202.09070241.309

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

242.500

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2204.09080322.011

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

50.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

- 2208.09510212.176

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

50.000

2210

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2210.09070212.010

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

500.000

2800

- ENCARGOS GERAIS

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

11.500.000

 

TOTAL ....................................................................................

12.342.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Rodrigues Barbalho

João Paulo dos Reis Velloso