DECRETO Nº 78.700, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 703.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.07

Departamento de Administração

 

2507.13070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..........

408.000

3.1.5.0

Despesas de exercícios Anteriores .

295.000

 

TOTAL .............................................

706.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

 

Cr$1,00

25.00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.07

Departamento de Administração

 

2507.13070212.013

Coordenação de Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

Material de Consumo ......................................

115.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ..........................

362.500

4.1.4.0

Material Permanente ......................................

225.500

 

TOTAL .............................................................

703.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso