DECRETO Nº 78.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.345.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.345.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1500, a saber:

 

 

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1503.08421881.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .............................................................................

9.345.900

 

TOTAL .................................................................................

9.345.900

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

1503.08421881.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação .......................................

9.345.900

 

TOTAL .................................................................................

9.345.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 1503.08421881.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .................................................................

9.345.900

 

TOTAL .................................................................................

9.345.900

 

- Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 1503.08421881.818

 

13

- Cota-Parte do Salário-Educação .......................................

9.345.900

 

TOTAL .................................................................................

9.345.900

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em Curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso