DECRETO Nº 78.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.345.900,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.345.900,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1500, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
|
1503.08421881.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
08 | - Diversas ............................................................................. | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
|
1503.08421881.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ....................................... | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
|
Projeto | - 1503.08421881.818 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03 | - Outros Custeios ................................................................. | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 |
| - Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
|
Projeto | - 1503.08421881.818 |
|
13 | - Cota-Parte do Salário-Educação ....................................... | 9.345.900 |
| TOTAL ................................................................................. | 9.345.900 |
Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em Curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso